Incentivo Qualquer cidadão que realize a declaração e de imposto de renda ou qualquer empresa tributada com base no lucro real pode apoiar projetos culturais utilizando o mecanismo do incentivo fiscal previsto em Lei. Pessoas físicas terão desconto de até 6% do imposto devido e pessoas jurídicas, de até 4%. O patrocínio pode ser dado a qualquer projeto que tenha sido previamente aprovado pela Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania. Desde a criação da Lei até agora (1991-2018), mais de 53 mil projetos foram realizados com apoio deste mecanismo, resultado de um investimento total de cerca de R$ 17 bilhões. De acordo com estudo feito pela Fundação Getúlio Vargas em 2018, cada R$ 1 de renúncia de imposto concedida pela Lei de Incentivo à Cultura gera R$ 1,59 de retorno para a economia brasileira.
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